Índice

Segundo a relatora do caso, os três benefícios que a viúva busca acumular têm origens e fatores diversos.

Viúva de militar escolherá qual benefício será cancelado para que não haja tríplice acumulação de benefícios

29/01/2024 – Em comunicado do TRF1, foi informado que a 2ª Turma deu “provimento à apelação interposta pela União contra a sentença que julgou procedente o pedido para que a União mantenha integralmente o pagamento de pensão militar a uma viúva e para declarar o direito à percepção das parcelas não pagas”.

Impossibilidade de acumulação

A União alegou a impossibilidade de tríplice acumulação de benefícios previdenciários provenientes dos cofres públicos, já que a mulher recebe aposentadoria por idade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pensão por morte previdenciária.

A relatora, desembargadora federal Candice Lavocat Galvão Jobim, explicou que a pensão por morte é regida pela legislação em vigor na data do óbito do instituidor. Diferente do que foi alegado pela parte viúva e assentado em sentença, a relatora entendeu que as normas insertas nos referidos incisos são excludentes.

Portanto, o beneficiário que possui mais de dois benefícios a receber há que optar entre a pensão militar com proventos de aposentadoria ou a pensão militar com a de outro regime, não sendo permitida a combinação dos dois dispositivos, de forma a obter a chamada tríplice acumulação.

A desembargadora federal afirmou que os três benefícios que a viúva busca acumular atualmente têm origens e fatores desencadeantes diversos. Em outras palavras, tanto o falecido cônjuge da autora quanto a própria autora, durante sua carreira ativa, contribuíram devidamente e no momento adequado para as respectivas contribuições previdenciárias relacionadas aos diferentes trabalhos desempenhados, resultando na concessão de cada um dos benefícios, e continuou seu entendimento sustentando que: “Assim, em decorrência do Princípio da Retributividade e a fim de evitar-se o enriquecimento sem causa da administração, parece-me que, na medida em que a legislação veda o percebimento cumulativo dos benefícios, obrigando o beneficiário a optar pela renúncia de um deles, haveria o Poder Público que lhe devolver os valores referentes às contribuições previdenciárias recolhidas relativas ao benefício a ser cancelado”. Tal pedido, no entanto, não foi formulado pela parte autora e não pode ser deferido de ofício, o que impede que seja proferida qualquer deliberação nesse sentido.

Por unanimidade, o colegiado deu provimento à apelação da União.

Processo: 1000409-07.2022.4.01.3400

Para maiores informações entre em contato conosco.

Fonte: TRF1.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja Mais

Relacionados:

Auxílio-doença concedido no curso do aviso-prévio adia efeitos da dispensa para depois da alta médica
29 abr

Auxílio-doença concedido no curso do aviso-prévio adia efeitos da dispensa para depois da alta médica

Trabalhadora recebeu benefício previdenciário no curso do aviso-prévio e os efeitos da dispensa somente podem ser contabilizados após o fim do benefício.

Artigo – Desafios na gestão da jornada de trabalho e respeito aos direitos trabalhistas no campo
18 abr

Artigo – Desafios na gestão da jornada de trabalho e respeito aos direitos trabalhistas no campo

O setor agrícola, vital para a sustentabilidade econômica e no fornecimento de alimentos, enfrenta uma série de desafios quando se trata da observância aos Direitos Trabalhistas, especialmente à gestão da jornada de trabalho dos trabalhadores rurais. Este artigo explora as complexidades associadas a essas questões específicas e alguns dos obstáculos enfrentados diariamente pelos empregadores rurais para se manterem em dia com as obrigações trabalhistas.

Banco poderá compensar horas extras com gratificação de função
29 mar

Banco poderá compensar horas extras com gratificação de função

A compensação está prevista na convenção coletiva de trabalho dos bancários.

Empresa é condenada a pagar pensão vitalícia a funcionária de limpeza após lesões nos braços
19 mar

Empresa é condenada a pagar pensão vitalícia a funcionária de limpeza após lesões nos braços

Uma delas resultou em cirurgia 20 dias depois da demissão da trabalhadora.

Mais acessados:

plugins premium WordPress
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Enviar uma mensagem.
1
Em que posso ajudar?